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Conferência Internacional sobre Gestão e Reabilitação de Áreas Contaminadas de Portugal (28 de Julho de 2020)

Conferência Internacional sobre Gestão e Reabilitação de Áreas Contaminadas de Portugal

O Desafio da  atuação para proteção do solo no Brasil e em Portugal 

Palestrantes para o WEBINAR: José Eduardo Lutti (3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo), Tasso Cipriano (Doutor em Direito), Flávio Lopes Linquevis (Mestre em Legislação Ambiental (UNICAMP) e Doutorando em Legislação Ambiental (UNICAMP), Fernando Ferreira e Erika von Zuben (Diretora Técnica Hera Consultoria).

Aspectos Jurídicos de Áreas Contaminadas



Fonte Imagem: Ambiente do Meio

O Website CyberLegis pesquisa e interpreta a evolução das demandas da Legislação e Compliance Ambiental Corporativo. Entendemos que as metodologias caminham além de adequar os negócios de uma empresa às normas legais e jurídicas — prevenir multas, infrações e processos administrativos, ou impedir transvios éticos e irregularidades com medida diligente de prevenção e gerenciamento de riscos. Por essa razão, nós distinguimos, que o entendimento da Legislação com escopo no Compliance Ambiental Corporativo,  programa procedimentos, e resulta em um planejamento estratégico que antecipa o instituto da Responsabilização Civil Ambiental, associado ao Princípio da Precaução, e situa o Princípio do Poluidor-Pagador no Direito Ambiental, previsto no § 3º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988; independentes e harmônicos entre si, com a teoria da Responsabilidade Civil Objetiva, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente, no § 1º, do artigo 14, da Lei 6.938/81.

Precisamos refletir que o Compliance Corporativo Ambiental contribui para o aperfeiçoamento da imagem da empresa, desejando a preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. Para o economista Roberto Teixeira da Costa, fundador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), precisamos reiterar a “importância do compliance e seu caráter educativo”, com objetivo de educar o mercado mais do que penalizar. Roberto Teixeira lembra que a ética é essencial e “nivela o jogo do mercado”. Para ele, o compliance é a chave do empreendedorismo, pois “o Brasil não peca por falta de legislação, e sim por falta da execução delas.” Fonte: FEAUSP - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. Autor: Bruno Carbinatto. Compliance é chave para manter setor financeiro saudável (Publicado: 11 de setembro de 2018). Acesso: 30 de novembro de 2020.

Principais Leis Ambientais: Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), Ibama (Lei 7.735/89), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Agrotóxicos (Lei 7.802/89), Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10), Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81), Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25/37), Política Agrícola (Lei 8.171/91), Zoneamento Industrial (Lei 6.803/80). Outras leis importantes: Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/00), Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/79), Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), Recursos Hídricos (Lei 9433/97) e Gestão de Florestas Públicas (Lei 11284/06). Destacam-se: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, instituído pela Lei 6.938/81, e que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. Atenção ao Ministério do Meio Ambiente e Legislação específica de cada Estado Federal.

As citações contidas nas postagens são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. As publicações estão em harmonia “a questão do Desenvolvimento Nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): o Princípio do Desenvolvimento Sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”. Fonte/STF: Supremo Tribunal Federal.

texto/artigo foi adaptado por Inflexão Ambiental Consultores de Pesquisa Orgânica. Somos uma Agência de Inbound Marketing focada no aumento de leads qualificados e estratégias de SEO. Estamos em sintonia com a “... Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, que fornece um plano compartilhado para a paz e a prosperidade das pessoas e do planeta, agora e no futuro. Em nosso cerne estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um apelo urgente à ação de todos os países — desenvolvidos e em desenvolvimento — em uma parceria global. Eles reconhecem que a erradicação da pobreza e outras privações devem ser acompanhadas de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento econômico — ao mesmo tempo em que enfrentamos as mudanças climáticas e trabalhamos para preservar nossos oceanos e florestas”. O texto de introdução foi adaptado do original da Organização das Nações Unidas (ONU), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais — Desenvolvimento Sustentável. O núcleo de operações neste Website indica estratégias para empreender negócios e engajamento por publicação. A Inflexão Ambiental soma com o apoio da Luther, Robert & Panzer (Luther,R&P)Imminent e a Partner Premie Roberto DoZZe — Agência de Marketing Digital Conteúdo WEB, empresas da Dantotsu Group — Web Hosting.

Ainda que as informações/Vídeo publicado nesse Website CyberLegis estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, na medida em que se encontram, disponível em Canal YouTube do vídeo publicado. Após assistir ao vídeo, existe a opção de clicar no botão inscrever-se, ativar o “sininho” para ser notificado das novidades, e se tornar um membro oficial do Canal. O vídeo foi compartilhado automaticamente. Para saber mais sobre o compartilhamento de vídeos, YouTube, acessem aos recursos: compartilhar vídeos e canais YouTube. Imagens/Fonte: Freepik, Pixabay e Pinterest.

Para ativar legendas em português para vídeos do YouTube, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Detalhes /Definições” (no canto inferior direito). Depois, clicar em Legendas/CC. A seguir, clicar Inglês (gerada automaticamente). Logo após, clicar em Traduzir automaticamente. Por último, clicar em Optar/Selecionar e escolher o idioma: português. Importante observar, que o YouTube oferece um fator de aceleramento (mais rápido). Nesse sentido, para acelerar ou desacelerar, acessar ao vídeo, em seguida, clicar no ícone “Engrenagem/Velocidade da Reprodução” (no canto inferior direito). Depois, clicar e escolher a melhor opção: 0,25 (menor velocidade) e seleção 2 (maior aceleramento). 

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